Fazer a portabilidade do plano de saúde pode ser muito vantajoso porque diminui ou até elimina o período de carência que deveria ser cumprido ao entrar em um novo plano. Assim, você pode trocar de plano, manter a proteção completa nessa mudança e já começar imediatamente a aproveitar todos os serviços cobertos pelo novo plano.
Mas, para ter acesso à portabilidade, é preciso saber quando ela é válida e conhecer as regras e os documentos necessários nesse processo.
Como funciona a portabilidade no plano de saúde?
A portabilidade é regulamentada pela ANS, a agência reguladora do setor, e você pode solicitá-la quando quiser ou precisar trocar de plano. Mas esse pedido só é possível após cumprir os prazos mínimos de permanência no plano saúde atual, que são:
• 300 dias para partos (no caso de prematuros, esse tempo cai);
• 180 dias para outras situações;
• 24 meses para lesões e doenças preexistentes.
Depois de cumprir esses prazos, com a portabilidade, você não vai precisar cumprir novamente os períodos de carência no novo plano ou interromper tratamentos que estavam sendo feitos.
Quais as regras de portabilidade para o plano de saúde?
• Antes de solicitar a portabilidade para um novo plano, respeite o prazo mínimo de permanência de 24 MESES no plano atual.
• Depois que uma portabilidade for feita, é preciso esperar 1 ANO para solicitar uma nova portabilidade para carências já cumpridas ou 2 anos caso haja carências diferentes.
• O plano atual deve ser compatível com o novo plano e é preciso estar com os pagamentos das mensalidades em dia. Você pode conferir a compatibilidade dos planos no site da ANS.
Em todo caso, não deixe de entrar em contato com o novo plano de saúde que você tem interesse para verificar a possibilidade de portabilidade e entender quais documentos são necessários.
Como funciona a compatibilidade de planos na portabilidade?
Se você pretende fazer a portabilidade no plano de saúde, é preciso que os planos tenham compatibilidade, ou seja, estejam na mesma faixa de preço, mesmo que tenham coberturas diferentes.
Essas faixas de preço são definidas pela ANS, e você pode verificar antes quais os planos compatíveis para a troca e comparar as opções disponíveis, acessando o Guia ANS de Planos de Saúde.
Porém, existem casos em que NÃO é exigida a compatibilidade por faixa de preço:
• Plano empresarial: quando a mudança é de um plano empresarial para outro plano empresarial;
• Preço pós-estabelecido ou misto: são situações em que o valor da mensalidade é variável;
• Em casos de portabilidades especiais (quando uma operadora está saindo do mercado por falência ou cancelamento de registro) ou nas portabilidades extraordinárias que são decretadas pela ANS;
• Quando acontece a extinção do vínculo firmado pelo cliente.
Além disso, é importante destacar que o plano novo pode ter coberturas não previstas no plano atual e não precisa, obrigatoriamente, oferecer todos os serviços a que você tem direito no plano atual. Por isso, atenção às coberturas novas que podem precisar de novos períodos de carência (sendo de 300 dias para partos e 180 dias para outras coberturas) e também fique atento se, nessa troca de plano, você não vai acabar abrindo mão de uma cobertura a que tinha direito.
3 benefícios da portabilidade
1 – Aproveite o período de carência já cumprido
Quando contratamos um plano, é preciso esperar por determinado tempo antes de poder utilizar a cobertura completa, é o chamado período de carência. Porém, ao trocar de plano com a portabilidade, esse tempo de carência já cumprido pode ser “importado” para o novo plano.
2 – Flexibilidade de mudar de plano
Sempre que não estiver satisfeito com o que é apresentado pelo seu plano, você pode procurar outras alternativas. Assim, com a portabilidade, sempre é possível encontrar o plano ideal, com o melhor custo-benefício e uma rede de atendimento que atende às suas expectativas.
3 – Mais concorrência, melhores serviços
Se uma operadora não quiser perder seus clientes, vai precisar prestar um serviço de maior qualidade já que, com a portabilidade, o cliente não fica preso ao que apenas um plano de saúde oferece. Dessa maneira, as empresas são obrigadas a oferecer soluções cada vez melhores.
Quais documentos são necessários para a portabilidade?
Os documentos mais solicitados são:
• Comprovante de pagamento das mensalidades do plano de saúde atual (geralmente cópias dos três meses mais recentes);
• Se o plano for pós-pago, é preciso uma declaração da operadora ou do contratante informando que o cliente está em dia com o contrato;
• É solicitado um relatório de compatibilidade, emitido pela ANS, que comprove que os dois planos, o atual e o novo, são compatíveis;
• Documentos de adesão para o novo plano.
Esses são os principais documentos solicitados, porém, eles podem variar de operadora para operadora. Após a apresentação dos documentos, a sua nova operadora tem um prazo de 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Depois que o pedido for aceito, é só entrar em contato com o plano antigo e informar o cancelamento.
O processo não é complicado e traz muitos benefícios. Cumprindo as regras de portabilidade e apresentando os documentos para a nova operadora, tudo deve correr sem dificuldades.
Caso você queira contar com a ajuda na hora de trocar de plano ou tenha ficado com alguma dúvida, é só entrar em contato com a Quali. E, para mais conteúdos como esse, continue ligado no nosso blog.