Muitas vezes os reajustes dos planos de saúde e de outros produtos e serviços afetam consideravelmente o orçamento das empresas e das famílias. Justamente por isso que nessa matéria vamos te ajudar a entender como é calculado o reajuste no plano de saúde. Isso será fundamental para impedir que os reajustes anuais te peguem de surpresa.
ANS e a resolução das dúvidas sobre os reajustes nos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é órgão que fiscaliza as empresas que oferecem planos de saúde individuais e coletivos no Brasil.
Por conta disso, a ANS recebe anualmente milhares de dúvidas de consumidores de todo o país sobre como é calculado o reajuste no plano de saúde.
Lembrando que é a ANS que define as regras para o cálculo do reajuste dos planos de saúde no Brasil.
Diferentes categorias, reajustes distintos
É muito importante ressaltar que há três categorias diferentes de planos de saúde: coletiva, individual e empresarial.
Cada categoria atende a um público específico e – obviamente – possui regras diferentes no cálculo do reajuste do plano de saúde.
Por isso, é fundamental saber qual é a categoria do seu plano para entender como será realizada a correção da sua mensalidade.
A correção do preço do plano de saúde individual e a nova metodologia da ANS
Para calcular o percentual que será aplicado na correção dos planos de saúde individuais e familiares no Brasil, a Agência Nacional de Saúde (ANS) usa – desde 2019 – uma metodologia que combina o Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) e o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA).
Apoiada em vários estudos, em dezembro de 2018, a Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou a Resolução Normativa nº441, que instituiu essa nova metodologia de cálculo do reajuste dos planos de saúde no Brasil.
Nesse cálculo, o IPCA está relacionado a diversos custos, como as despesas administrativas, por exemplo.
Já o IVDA evidencia a oscilação dos gastos com o atendimento das pessoas que possuem plano de saúde. Lembrando que o IVDA tem 3 componentes: a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE), o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE) e
a Variação das Despesas Assistenciais (VDA).
Para realizar o cálculo do reajuste, é preciso lembrar que o IPCA tem 20% de peso e o IVDA, 80%.
Ou seja, para obter o número referente ao reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares é preciso obedecer a essa proporção. Assim sendo, a fórmula para o cálculo da correção da mensalidade é: 20% IPCA + 80% IVDA.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) publica todos os anos os dados e documentos que comprovam os números obtidos.
Portanto, se você quer saber com antecedência o valor aproximado do reajuste anual do seu plano, é fundamental acompanhar as variações do IPCA e do IVDA.
O cálculo do reajuste dos planos coletivos e empresarias
Já para os planos coletivos, o cálculo é, em geral, mais simples.
O cálculo dos planos coletivos é feito com base na sinistralidade, que é basicamente a despesa que a operadora teve com um grupo de beneficiários durante o ano, levando em consideração o percentual da receita atingida no mesmo período.
Em outras palavras, se a utilização do plano for descontrolada, a tendência é que o reajuste seja maior.
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