Na hora de escolher um convênio de saúde, a melhor saída pode ser optar pelos planos de saúde adesão. E a Qualicorp possibilita as melhores condições de negociação e de preço final para cada cliente.
Mais simples e mais barata que o formato individual, os planos de adesão permitiram a uma grande parcela dos brasileiros o acesso aos serviços de saúde de qualidade.
O que são planos de saúde adesão?
Diferentemente dos planos empresariais, que são oferecidos para um grupo de funcionários de uma mesma empresa, os planos de adesão são viabilizados para alcançar outro tipo de coletividade.
Esse formato de plano, assim como o empresarial, não foca apenas em um único indivíduo, mas é direcionado para determinado grupo de pessoas com alguma afinidade em comum, que pode ser a área de atuação profissional, por meio de parceria com entidades de classe.
Dessa forma, torna-se possível conseguir condições diferenciadas ao negociar em nome de uma classe inteira com as operadoras dos planos, diminuindo os custos finais para cada um dos clientes (servidores públicos, trabalhadores da indústria, comércio e setor de serviços, estudantes, profissionais liberais, etc.).
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E quem negocia os planos de saúde adesão?
Os planos coletivos de adesão são negociados com os convênios por administradoras de benefícios, como a Qualicorp. Essas administradoras são empresas especializadas nesse segmento de mercado, lidando diretamente com as operadoras de planos de saúde e odontológico.
Basicamente, essas empresas fazem parceria com as entidades de classe de diversos segmentos, com propósito de reunir grupos de pessoas unidas pela área de atuação. Tal parceria possibilita à administradora conseguir condições mais vantajosas para o cliente junto às operadoras.
As vantagens nesse tipo de negociação são várias, como a segurança trazida pela entidade de classe intermediada, trazendo mais força para a administradora negociar melhores preços nas ocasiões dos reajustes anuais dos valores cobrados pelos planos.
Modalidades de planos de adesão
Os planos coletivos de adesão podem ainda ser classificados em dois tipos: simples e com coparticipação.
A modalidade simples, comentada nas linhas anteriores, é caracterizada pela viabilização realizada pela administradora de benefícios ao representar uma determinada entidade de classe.
No caso dos planos coletivos de adesão com coparticipação, o cliente paga uma pequena parte do valor de alguns serviços oferecidos e, consequentemente, o valor da mensalidade sai mais em conta.
Em ambos os casos, é importante deixar claro que a operadora não pode cancelar o plano de determinado cliente ou de sua família, exceto em situações de inadimplência, perda da elegibilidade ou fraude. Isso ocorre porque, no caso específico dos planos de adesão, o contrato realizado foi coletivo.
Vantagens
Uma das vantagens dos planos coletivos de adesão está no preço, que costuma ser mais ou menos metade do valor da modalidade individual. Isso só é possível porque o contrato leva em consideração as peculiaridades do grupo pertencente àquela área de atuação como um todo, sem se deter no perfil de cada usuário. Outro benefício relevante tem a ver com o período de carência, que é o intervalo entre a dia da contratação do serviço e a data do início da efetiva utilização do plano. Em boa parte dos serviços oferecidos, a carência para planos de adesão é menor do que a dos individuais.
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