Você sabe o que é CPT nos planos de saúde? A Cobertura Parcial Temporária é uma restrição inicial de cobertura aplicada em novos contratos, apenas quando o beneficiário tem uma lesão ou doença preexistente, ou seja, aquelas doenças que existem antes da contratação do plano.
O prazo máximo dessa restrição inicial de CPT é de 24 meses, a partir do momento em que o plano é contratado. A restrição pode abranger diversos tipos de procedimentos que estejam ligados à doença ou lesão preexistente, como:
- • Cirurgias;
- • Leitos;
- • Procedimentos complexos.
Em todo caso, no momento da contratação, procure sempre se informar com a operadora do seu plano quais doenças entram ou não nessa cobertura parcial.
Como a CPT funciona nos planos de saúde?
Imagine que você tenha sofrido uma lesão séria e resolveu contratar um plano para o tratamento. Como essa lesão aconteceu antes da contratação, ela vai ser considerada uma doença ou lesão preexistente (DLP) e vai estar sujeita a cobertura parcial temporária (CPT). Dessa forma, dentro do prazo máximo de 24 meses, a cobertura para essa lesão não vai ser completa.
Neste exemplo, além da mensalidade do plano, você pode ser obrigado a buscar por soluções externas e pagar parte do valor dos procedimentos, o que vai exigir mais gastos. Por isso, é muito importante sempre contar com plano de saúde e não deixar para procurar um apenas no momento de necessidade. Outro ponto fundamental é manter a sua saúde financeira em dia para esse tipo de situação emergencial.
Como a CPT é aplicada?
Geralmente, no momento da contratação, é necessário preencher uma Declaração de Saúde, um questionário sobre as doenças e condições de saúde do titular e seus dependentes. Em caso de dúvidas, a operadora pode indicar um profissional de saúde para orientá-lo com essas respostas sem nenhum custo adicional, ou você pode contar com a ajuda do seu médico particular e arcar com os custos.
Lembrando que preencher essa declaração corretamente é obrigatório, o documento tem validade legal e a omissão de informações é considerada fraude e pode levar à suspensão ou rescisão do contrato do plano. O plano também pode solicitar uma perícia médica, caso suspeite que existe alguma doença sendo escondida ou, em muitos casos, pode acontecer do paciente não saber que tem uma doença e o processo de perícia ser feito, não por falta de confiança, mas como padrão adotado pelo plano.
O que são Doenças e Lesões Preexistentes (DLPs)?
DLPs são aquelas constatadas antes da contratação do plano de saúde ser feita. As doenças consideradas DLPs mais comuns são: hipertensão, diabetes, câncer, doenças cardíacas e doenças respiratórias. Para saber com mais precisão quais são as DLPs, você pode acessar o rol de procedimentos e eventos da ANS ou falar diretamente com a sua operadora
É importante destacar que nem toda doença ou lesão vai ser enquadrada como uma DLP, uma gripe comum, por exemplo, não é considerada uma DLP. Além disso, aplicar a CPT é opcional, por isso, muitos planos de saúde podem adotar a cobertura parcial apenas em casos de doenças e tratamentos mais complexos.
Qual a diferença entre carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Apesar de muitas pessoas confundirem, carência e cobertura parcial temporária não são a mesma coisa.
Carência
O período de carência é o tempo, logo no início do contrato de um novo plano, em que você ainda não pode usar todos os serviços. Alguns procedimentos são quase imediatamente cobertos e outros só são liberados depois de um tempo. A carência varia entre 24 horas e 24 meses e os prazos máximos que podem ser impostos pela operadora são:
- • 24 horas: em caso de emergência médica, o período de carência é de apenas 1 dia após a contratação;
- • 180 dias: para a realização de exames, internações, cirurgias, consultas e outras situações do tipo;
- • 300 dias: para a realização de partos, com exceção de crianças que nascem prematuras.
CPT
A CPT sempre está relacionada às lesões ou doenças que já existem, ou seja, são preexistentes no momento da contratação de um novo plano. Nesses casos, a CPT pode ser aplicada por um período máximo de 24 meses. Os serviços e tratamentos relacionados a essas doenças preexistentes que podem ter a cobertura suspensa são:
- • PAC: procedimentos de alta complexidade;
- • UTI/CTI;
- •procedimentos cirúrgicos.
Em todo caso, algumas operadoras não adotam a CPT. Para entender melhor a sua situação, não deixe de entrar em contato com o seu plano de saúde e verificar seus direitos e as condições oferecidas.
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