Portabilidade do plano de saúde

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Texto: Portabilidade do plano de saúde. Ao lado médica empilhando bloquinhos com ícones de saúde dentro.

Antes de Junho de 2019, a portabilidade dos planos de saúde era liberada apenas para clientes de planos individuais ou familiares. No entanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) ampliou a portabilidade para os planos de saúde coletivos também.

Continue lendo para entender o que é a portabilidade dos planos de saúde e saber como funciona a troca de plano.

O que é portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.

O que é tempo de carência?

O período de carência é o período entre a contratação do plano de saúde e a liberação de uso da cobertura completa — procedimentos mais complexos (e mais caros). O período é regulado pela ANS:

  • Casos de urgência e emergência: 24 horas;
  • Doenças e lesões preexistentes: 24 meses;
  • Demais situações: 180 dias.

Apesar dos prazos da ANS, é comum encontrar planos de saúde sem carência.

Como funciona a troca de plano de saúde?

Segundo a ANS, a troca de plano de saúde pode acontecer da seguinte maneira:

  • Portabilidade de carências: é contratado um plano da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
  • Pela portabilidade especial de carências: em casos especiais em que a operadora tem o registro cancelado, esteja em processo de Liquidação Extrajudicial ou se há morte do titular do contrato;
  • Pela migração de contrato de plano de saúde: quando é feito um novo contrato ou o ingresso em um contrato de plano de saúde coletivo por adesão, ao mesmo tempo em que ocorre a extinção do vínculo ou do contrato anterior, sendo ambos os planos da mesma operadora e com registro ativo na ANS.
  • Pelo ingresso em um plano coletivo empresarial;
  • Pelo ingresso em um plano coletivo por adesão contratado pela entidade de classe profissional ou cooperativa, em até 30 dias da assinatura do contrato pela entidade ou cooperativa.
  • Pela troca para um novo plano de saúde comercializado pela mesma operadora (sendo cumpridas apenas as carências de procedimentos que não estavam inclusas no plano anterior);

Sem janela e compatibilidade de cobertura

Pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, não há janela para fazer a portabilidade. A troca de plano pode ser feita pelo beneficiário a qualquer momento, desde que ele tenha cumprido o prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem.

Também de acordo com a normativa, não é mais exigida compatibilidade de cobertura entre o plano de origem e o plano de destino.

Se você, por exemplo, possui um plano ambulatorial, mas quer um plano ambulatorial e hospitalar, pode fazer a portabilidade desde que haja compatibilidade de preços. Atenção, entretanto, para o detalhe de que serão cumpridas carências previstas pela Lei nº 9.656 para as coberturas que o beneficiário não possuía anteriormente.

Prazo mínimo de permanência

Para fazer a troca de plano, primeiro o beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência, que é de:

  • 2 anos de permanência no plano de origem para solicitar a primeira portabilidade;
  • 1 ano para a realização de novas portabilidades.

As exceções são:

  • No caso de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo é de 3 anos.
  • Se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.

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