O que é o seguro?
Apesar de não ser muito conhecido, o seguro de proteção financeira é um modelo de apólice muito interessante, principalmente para as pessoas que acabaram de assumir alguma dívida. Neste texto, explicaremos melhor o que é e como ele funciona.
Como funciona?
O seguro de proteção financeira precisa ser contratado junto com o crédito ou o financiamento, porque as parcelas mensais desses produtos também devem ser pagas em conjunto.
O objetivo é que, se alguma acontecer, sua família fique protegida e tenha condições de arcar com as dívidas em aberto.
Características
É comum que o contrato de seguro de proteção financeira conte com um período de carência e outro referente à franquia.
- Carência: período em que o segurado não pode usufruir dos benefícios da apólice. Esse montante de tempo varia conforme o contrato, o tipo de financiamento, os valores e a seguradora.
Por exemplo, se a carência do seguro é de 6 meses, isso significa que o segurado só vai poder usufruir dos benefícios da apólice quando o contrato completar 6 meses de assinatura. Antes disso, ele precisa arcar com todos os imprevistos.
- Franquia: valor ou tempo que o segurado precisa pagar para garantir o recebimento do seguro.
Se um contrato, por exemplo, tiver a franquia de 30 dias, isso quer dizer que, nos 30 dias após acionar o serviço, o segurado precisará arcar com as parcelas do financiamento ou empréstimo. Depois desse período, a responsabilidade passa a ser da seguradora, conforme o estipulado em contrato.
Quem pode contratar?
O seguro de proteção financeira é uma maneira de oferecer suporte para as pessoas que, de alguma forma, estão impedidas de pagar suas dívidas com financiamentos e empréstimos. Esse modelo de seguro pode ser contratado por diferentes perfis de consumidores, como os trabalhadores com carteira assinada, profissionais autônomos e servidores públicos, e a seguradora não precisa ser informada, caso o segurado altere seu regime de trabalho.
Em quais situações o seguro de proteção financeira pode ser usado?
O seguro pode ser acionado nos seguintes casos:
- Desemprego involuntário;
- Incapacidade física temporária ou permanente de profissionais autônomos;
- Invalidez causada por acidentes, desde que permanente ou total;
- Morte.
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