Comerciário ou comerciante?
Antes de falarmos efetivamente sobre o dia comerciário, é preciso entender corretamente de quem estamos falando, isso porque muitas pessoas se confundem em relação a diferença entre Comerciário e Comerciante e até a relação disso com o comércio. Então vamos falar de cada um desses elementos tão presentes no nosso dia a dia.
Comércio:
Entende-se por comércio o ato de troca, antigamente as pessoas trocavam coisas, hoje nós trocamos produtos por dinheiro e dinheiro por produto, sempre que houver oferta e venda de algum bem, essa oferta e essa venda será realizada através de um sistema comercial, ou apenas comércio.
Comerciante:
Comerciantes são os proprietários dos comércios que tem o comércio como profissão, hoje usa-se muito a expressão empresário, mas o empresário é aquele que visa dar lucro utilizando a produção ou circulação de bens e serviços para o mercado, não necessariamente atuando de forma ativa dentro da organização. Basicamente comerciante é o dono do comércio que gerencia do comércio no dia a dia.
Comerciário:
Comerciário é quem trabalha no comércio, ou seja, todas as pessoas empregadas em um comércio são comerciários, balconistas, entregadores, vendedores, etc, são alguns exemplos de comerciários.
Agora vamos tirar algumas dúvidas que você pode estar se fazendo:
Todo comércio tem que ser físico?
Não! O e-commerce, ou comércio online também é um tipo de comércio.
Outro tipo de comércio que afeta muito a vida dos brasileiros, é o comércio exterior, onde existe a comercialização de bens e serviços entre países.
Então toda loja é um comércio?
Sim, sempre que houver “troca” significa que é um comércio.
Todo comerciante é um empresário?
Sim! Como a pessoa que visa dar lucro ao comercio através da venda ou troca de bens e serviços é um empresário, todo comerciante é empresário.
Todo empresário é um comerciante?
Não! Se a atividade principal não for atuando no comércio, ele não é um comerciante.
Comerciantes são comerciários?
Sim! Todos que tem como profissão atuar no comércio são comerciários, mesmo que essa pessoa seja a dona do comércio.
Dia do comerciário
Apesar do comércio existir desde a antiguidade, assim como os comerciantes e comerciários, a data comemorativa do dia do comerciário é extremamente recente, ela foi criada apenas em 2013 pela presidenta Dilma Rousseff. A data escolhida é claro, é bastante simbólica para os comerciários, 30 de Outubro, data que é comemorado o dia do comerciário foi escolhida pois um dia antes, 29 de Outubro, mas no ano de 1932 o então presidente Getúlio Vargas assinou o decreto número: 4.042 reduzindo a jornada de trabalho para 8 horas e repouso remunerado aos domingos, isso porque até então as jornadas de trabalho eram de 12 horas.
Mensagem para o dia do comerciário
Por conta da importância que os servidores públicos têm para o Brasil e para os brasileiros, a Qualicorp preparou uma mensagem em homenagem ao dia do servidor público, confira:
Hoje, nossa homenagem é para eles, que estão sempre de portas abertas, com coragem de colocar-se à frente, enfrentando desafios e desbravando novos horizontes.
No Dia do Comerciário, queremos agradecer àqueles que se disponibilizam por inteiro. Que se reinventam diariamente para se manter alinhados às mudanças do mercado.
O #NovoJeitoQualideSer valoriza a incrível rede de pessoas que se empenham diariamente em fazer com que toda a engrenagem continue funcionando. Saiba mais:
#DiadoComerciário #Comércio
Se quiser compartilhar essa mensagem, escolha uma rede social:
Plano de Saúde para comerciários e comerciantes
Falando em mensagens para comerciários, aqui vai mais uma, é importante que você profissional do comércio brasileiro esteja com a saúde em dia para enfrentar os desafios do dia a dia!
E claro, a Qualicorp pode te ajudar nisso, oferecemos planos de saúde para comerciários e comerciantes e para suas famílias também, veja:
Plano de Saúde para Comerciários e Comerciantes – clique aqui
Curiosidades sobre o dia dos comerciários
Em homenagem a este dia, todo ano o empregado tem direito a uma gratificação correspondente a 1 ou 2 dias da sua respectiva remuneração mensal, gratificação esta que é determinada pela convenção coletiva dos sindicatos dos empregados no comércio e por isso pode trazer variações, como gratificação em descanso, se quiser saber mais sobre a gratificação, clique aqui ou entre em contato do o sindicato da sua região.
Mas via de regra, a gratificação segue o padrão a seguir:
– Até 90 Dias contratado – não tem direito à gratificação;
– De 91 a 180 dias contratado – Direito a 1 dia;
– Acima de 181 dias contratado – Direito a 2 dias.