Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: o que é o direito à acessibilidade e inclusão?

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Pessoa, em cadeira de rodas, pegando livro na biblioteca, sorrindo

03 de dezembro é o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, importante marco para enfatizar a reivindicação do direito à acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência em todos os aspectos da sociedade. Segundo a Organização Mundial da Saúde, pode ser considerada com deficiência “qualquer pessoa com perda ou anormalidade da função psicológica, fisiológica ou anatômica”. No Brasil, mais de 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência. A mais recorrente é a visual (18,6%), seguida da motora (7%), auditiva (5,10%) e mental (1,40%).

O direito à acessibilidade e inclusão vai muito além das rampas

A definição de acessibilidade é a possibilidade do uso, com segurança e autonomia, de espaços, equipamentos urbanos, edifícios, transportes, informação e comunicação, além de outros serviços e instalações abertas ao público, sejam de origem pública ou privada. A acessibilidade é necessária para quebrar barreiras sociais, pois através dela a pessoa com deficiência pode se inserir na sociedade e ter acesso ao lazer, educação, trabalho, relações pessoais etc. O direito à acessibilidade e inclusão é garantido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, aprovada em 2015. Conheça os principais aspectos:

Acessibilidade urbana nas calçadas e ruas – de acordo com as normas previstas por lei, as calçadas devem ter pelo menos uma faixa de 1,20m livre de qualquer obstáculo para passeio, além de rampa de acesso para travessia de pedestres. As eventuais obras devem ser sinalizadas e isoladas, cumprindo os critérios de acesso e segurança dos pedestres.

Acessibilidade em edifícios de uso coletivo – qualquer ambiente aberto ao público, como estabelecimentos comerciais, igrejas, órgãos públicos, escolas, devem ser construídos ou reformados de forma que qualquer pessoa, com qualquer tipo de deficiência, consiga transitar e fazer uso completo das dependências. A lei prevê, no mínimo:

  • Vaga de estacionamento reservada;
  • Um acesso especial ao interior do estabelecimento;
  • Um banheiro acessível;
  • Possibilidade de locomoção no ambiente, por exemplo, elevadores ou rampas, caso haja escadas e piso tátil para deficientes visuais.

Acessibilidade nos transportes coletivos – metrôs e ônibus municipais e intermunicipais devem garantir a possibilidade de locomoção das pessoas com deficiência nas estações e rodoviárias, dispondo de elevadores, piso tátil e funcionários treinados para dar suporte e informações necessárias. Além disso, para embarque e desembarque a lei prevê as seguintes normas de acessibilidade:

  • Passagem em nível da plataforma do terminal/estação/ponto para o salão de passageiros;
  • Dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando à plataforma;
  • Dispositivo de acesso instalado na plataforma, interligando ao veículo;
  • Rampa móvel colocada entre o veículo e a plataforma;
  • Plataforma elevatória;
  • Cadeira de transbordo;
  • Cadeiras reservadas para pessoas deficientes.

Outros direitos das pessoas com deficiência previstos pela Lei de Inclusão

Além dos aspectos da acessibilidade, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência trouxe vários avanços no campo civil, no combate à discriminação e no acesso a trabalho e educação. Alguns deles:

  • Proibição de qualquer discriminação – discriminar, abandonar ou excluir uma pessoa com deficiência está sujeito a multa e pena de uma a três anos de prisão.
  • Auxílio-inclusão – auxílio previdenciário extra para pessoas com deficiência de baixa renda que estão no mercado de trabalho.
  • Saque do FGTS – a pessoa pode fazer uso do dinheiro para comprar produtos relacionados ao tratamento, como próteses, por exemplo.
  • Prioridade na restituição do imposto de renda;
  • Inclusão escolar – a lei exige que as escolas tenham um projeto pedagógico com profissionais de apoio a pessoas com deficiência. Também fica proibida a cobrança adicional por esse serviço.

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência 2020 – tema central é mundo pós-pandemia

O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência foi promovido pela primeira vez em 1992, pelas Nações Unidas, com o objetivo de mobilizar a defesa dos direitos, igualdade e bem estar das pessoas. Outra importância da data é levar informação sobre assuntos relacionados às deficiências, diminuindo a discriminação. Para o ano de 2020, o tema é “Reconstruindo Melhor: em direção a um mundo pós-COVID-19 inclusivo, acessível e sustentável”.

10/12 – Dia dos Direitos Humanos

Em dezembro também é promovido o Dia dos Direitos Humanos, comemorado no dia que a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. O documento proclama os direitos fundamentais de qualquer ser humano, independente de raça, etnia, religião, sexo, língua, opinião política, origem social, posses e outros status.

Em 2020, o tema levantado é “Recuperar-se melhor: defender os direitos humanos”, também relacionado ao cenário da pandemia de COVID-19 e à necessidade de unir esforços e aplicar as normas dos direitos humanos para combater as desigualdades e exclusão, ainda mais ressaltadas durante o momento de crise.

13/12 – Dia Nacional do Deficiente Visual

Outra data importante para as conquistas das pessoas com deficiência é o Dia Nacional do Deficiente Visual, instituído em 1961 com o intuito de diminuir a discriminação e incluir a pessoa com deficiência visual na sociedade. É considerada deficiência visual não só a cegueira, mas também a perda parcial da visão.

É importante que a sociedade perceba que o deficiente visual pode e deve realizar qualquer atividade que outra pessoa sem esse problema realiza, como estudar, trabalhar e se locomover com autonomia. Por isso, estabelecimentos e serviços abertos ao público devem incluir o sistema braile de leitura e escrita, que permite a identificação de códigos pelo tato. A lei também permite que o deficiente visual entre em qualquer estabelecimento com cão-guia.